A Justiça Federal de Santa Maria negou pedido de antecipação de tutela em caráter liminar (provisório) para que a estudante Tatiana Oliveira retornasse ao curso de Pedagogia da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Em abril passado, a estudante – admitida por meio do sistema de cotas raciais – teve a matrícula cancelada. Após o ingresso na universidade, uma comissão da UFSM, que entrevistou a aluna para revisar a matrícula, considerou que ela não teria direito ao benefício. A decisão judicial foi disponibilizada na quarta-feira (13) no site da Justiça Federal da 4ª Região. A juíza Gianni Cassol Konzen, da 3ª Vara Federal de Santa Maria, deve julgar o mérito da ação nos próximos dias. Em seu despacho, a juíza observou que tanto no edital do vestibular, como no manual do candidato, não há qualquer previsão acerca da realização de entrevistas para aferir se o candidato é, de fato, afrobrasileiro.“Não podia a UFSM – como o fez – mudar as regras do jogo, especialmente quando se tem em conta que se limitou a prever que afrobrasileiros seriam aqueles que assim se autodeclarassem.” No entanto, a juíza negou o pedido da estudante ao constatar que Tatiana Oliveira não atendeu devidamente ao que pedia o edital do vestibular. Conforme informa o despacho, uma vez aprovado, o estudante deve apresentar uma “autodeclaração de que é afrobrasileiro”. De acordo com a juíza, diferente do proposto, a estudante afirmou ser “de descendência afrobrasileira”.
“Em que pese tratar-se de requisito meramente formal, a declaração, nos moldes padronizados pela ré (UFSM), deveria ter sido apresentada pela autora (Tatiana Oliveira), por ocasião de sua confirmação de vaga e matrícula. Não o tendo feito, descumpriu uma das normas que regiam o Vestibular 2009, sendo facultado à UFSM rever o ato de matrícula, cancelando-a, após detectar seu erro”, afirma a juíza federal em sua decisão.
Tatiana, cuja mãe é branca e o pai, pardo, se autodeclara parda. Na entrevista a que os estudantes são submetidos, com a presença de representantes de movimentos negros, são feitas três perguntas: se ele se considera afrobrasileiro; se já foi discriminado por pertencer a esse grupo e em que outras vezes o estudante se reconheceu como preto ou pardo.
De acordo com Tatiana, o parecer da comissão diz que “a candidata se autodeclarou parda sem, entretanto, saber explicar o porquê de tal declaração, reconhecendo-se mais clara que alguns de seus colegas e familiares”. Segundo o pró-reitor de graduação da UFSM, Jorge Luiz da Cunha, na entrevista, Tatiana afirmou que a primeira vez que reconheceu como parda foi no vestibular. A estudante também relatou nunca ter sofrido preconceito relacionado à sua cor.
“Ora, utilizar a impossibilidade de a candidata explicar sua origem parda, como um dos fundamentos para excluí-la do sistema, é infundado (...) É evidente que pode a demandante (Tatiana) ter-se sentido intimidada perante a comissão, daí não lhe ter ocorrido resposta adequada ao questionamento que lhe foi formulado’, afirma a juíza em seu despacho.



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